Os motoristas infratores que se cuidem. Já era fato que a partir do dia 1° de novembro de 2016 todos os motoristas que atingissem os 20 pontos na carteira perderiam o direito de dirigir por no mínimo 6 meses. O prazo anterior era de no mínimo um mês, porém, vale lembrar que só será aplicada essa nova regra para os motoristas que perderam pontos a partir de 1° de novembro. O prazo máximo continua sendo de um ano, e após ter que passar pela reciclagem.
Também ocorreu mudança para aqueles motoristas que atingirem a pontuação máxima novamente dentro de um ano. O novo período de suspensão mínima passou a ser de 6 meses para 8 meses, tendo o máximo continuado em dois anos.
Se já era um transtorno ficar no mínimo um mês sem dirigir a coisa piorou. O transito brasileiro é um dos mais perigosos do mundo, e não só pelas condições das vias, mas também pelo jeito brasileiro de dirigir.
Cada infração de trânsito tem uma determinada e está cada vez mais fácil perder o direito de dirigir, em nosso blog você encontra um bom artigo falando das últimas modificações nas multas de trânsito do ano passado.
As infrações de trânsito têm as seguintes classificação e pontuação:
- Gravíssima: 7 pontos
- Grave: 5 pontos
- Média: 4 pontos
- Leve: 3 pontos
Como você pode ver, basta que o condutor cometa 3 infrações gravíssimas ou 4 graves para perder o direito de dirigir.
Exemplos de infrações
Gravíssima: Ultrapassar pelo acostamento, dirigir de maneira que ameace os pedestres, passar em sinal vermelho ou desobedecer à ordem de parada, conduzir veículos sem placas e por aí vai.
Graves: Estacionar em faixas de pedestres, ou estacionar a mais de um metro do meio fio, conduzir veículos com caraterísticas adulteradas, fazer retorno em local proibido, etc…
Médias: Jogar objetos do veículo na via, deixar o veículo “morrer” na estrada por falta de combustível, transitar em locais e horários em que o transito é proibido, dirigir com o braço de fora do veículo, dirigir com fone de ouvido, dirigir utilizando calçados inadequados como chinelos e sandálias, etc…
Leves: Dirigir sem atenção, buzinar entre às 22 horas e 6, dirigir veículos sem documentos obrigatórios, estacionar no acostamento, para na calçada ou na faixa de pedestre, etc..
Existem dezenas de outras infrações para cada grupo, colocamos apenas algumas para exemplificar o grau de gravidade de cada uma.
Como consultar multas e pontos na carteira
Você pode consultar multas e os pontos de sua carteira através do site do Dentran de SC, lá você poderá conferir a situação sobre seu veículo, consultar sua pontuação da carteira, multas, e multas de estrangeiros. Pode ser feita a consulta direto no site ou indo até o Dentran munido dos documentos. Para acessar o site do Detran SC clique aqui.
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