Novo tempo de suspensão para quem atingir os 20 pontos na carteira

Novo tempo de suspensão para quem atingir os 20 pontos na carteira

 

Os motoristas infratores que se cuidem. Já era fato que a partir do dia 1° de novembro de 2016 todos os motoristas que atingissem os 20 pontos na carteira perderiam o direito de dirigir por no mínimo 6 meses. O prazo anterior era de no mínimo um mês, porém, vale lembrar que só será aplicada essa nova regra para os motoristas que perderam pontos a partir de 1° de novembro. O prazo máximo continua sendo de um ano, e após ter que passar pela reciclagem.

Também ocorreu mudança para aqueles motoristas que atingirem a pontuação máxima novamente dentro de um ano. O novo período de suspensão mínima passou a ser de 6 meses para 8 meses, tendo o máximo continuado em dois anos.

Se já era um transtorno ficar no mínimo um mês sem dirigir a coisa piorou. O transito brasileiro é um dos mais perigosos do mundo, e não só pelas condições das vias, mas também pelo jeito brasileiro de dirigir.

Cada infração de trânsito tem uma determinada e está cada vez mais fácil perder o direito de dirigir, em nosso blog você encontra um bom artigo falando das últimas modificações nas multas de trânsito do ano passado.

As infrações de trânsito têm as seguintes classificação e pontuação:

  • Gravíssima: 7 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Leve: 3 pontos

Como você pode ver, basta que o condutor cometa 3 infrações gravíssimas ou 4 graves para perder o direito de dirigir.

Exemplos de infrações

Gravíssima: Ultrapassar pelo acostamento, dirigir de maneira que ameace os pedestres, passar em sinal vermelho ou desobedecer à ordem de parada, conduzir veículos sem placas e por aí vai.

Graves: Estacionar em faixas de pedestres, ou estacionar a mais de um metro do meio fio, conduzir veículos com caraterísticas adulteradas, fazer retorno em local proibido, etc…

Médias: Jogar objetos do veículo na via, deixar o veículo “morrer” na estrada por falta de combustível, transitar em locais e horários em que o transito é proibido, dirigir com o braço de fora do veículo, dirigir com fone de ouvido, dirigir utilizando calçados inadequados como chinelos e sandálias, etc…

Leves: Dirigir sem atenção, buzinar entre às 22 horas e 6, dirigir veículos sem documentos obrigatórios, estacionar no acostamento, para na calçada ou na faixa de pedestre, etc..

Existem dezenas de outras infrações para cada grupo, colocamos apenas algumas para exemplificar o grau de gravidade de cada uma.

Como consultar multas e pontos na carteira

Você pode consultar multas e os pontos de sua carteira através do site do Dentran de SC, lá você poderá conferir a situação sobre seu veículo, consultar sua pontuação da carteira, multas, e multas de estrangeiros. Pode ser feita a consulta direto no site ou indo até o Dentran munido dos documentos. Para acessar o site do Detran SC clique aqui.

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