Transporte de animais de estimação: o que pode e o não pode?

Transporte de animais de estimação: o que pode e o não pode?

Tirar uns dias de férias é sempre bom, não? Curtir um sol na beira da praia ou aproveitar o silêncio e calmaria do campo é algo muito prazeroso. Isso, tanto para a gente quanto para nossos animais de estimação. Mas, você sabia que não pode transportar seu bichinho para lá e para cá sem tomar os devidos cuidados? Eles precisam de cuidados e do uso de itens de segurança quanto nós. Então, confira o que pode e o que não pode ao transporta animais de estimação?

O CTB (Código Brasileiro de Trânsito) não possui leis específicas referentes ao transporte dos animais. Ele apenas cita nos artigos 235 e 252 parágrafo II o que é considerado infração:

  • 235: Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
  • 252 – II: O transporte de pessoas, animais ou volume à esquerda do condutor ou entre os braços e pernas tem o objetivo óbvio de evitar que a condução do veículo seja dificultada pela existência de algum empecilho. Importante ressaltar que o artigo 252, inciso II, é a única infração que pune a forma de transporte de um animal no interior do veículo, não havendo (ao contrário do que alguns pensam), qualquer norma que exija que o animal esteja acondicionado em uma caixa de transporte;

Em resumo, você não pode sair para passear com seu cão, segurando ele em seu colo, caso esteja dirigindo ou colocando ele na caçamba do veículo. Isso é infração grave e você perderá 5 pontos na CNH além de estar sujeito a uma multa de R$ 127,69.

Já o caso de transporte na parte interna do veículo, o seu cão ou gato precisa estar em uma caixinha especial para seu transporte ou preso ao cinto adaptado para ele. Porém, é comum vermos nos centros urbanos as pessoas transportando seus animais no colo ou no banco do passageiro.

Existe um grande perigo quando você transporta seu animal de maneira inadequada. Primeiro, ele pode acabar atrapalhando no momento em que você estiver guiando o veículo, podendo causar sérios acidentes. Por exemplo, se o motorista colidir a 50 km/h a desaceleração desse impacto é por volta de 25 vezes a gravidade. Um animal que pesa 10 kg, se projetado para frente irá pesar 250 kg. Viu o perigo para você e seu animal? Além disso, tem a multa também, levar o cachorro no colo, entre as pernas ou no braço gera uma infração média de R$ 85, 13 e 4 pontos na carteira.

Como transportar de maneira correta?

Transporte de animais de estimação: o que pode e o não pode?

O CTB diz apenas o que não pode fazer, deixando a desejar no que se deve fazer. O mais indicado para garantir a sua segurança e de seu pet, é que você o transporte dentro uma caixa para transporte. Essa não é qualquer caixa não. É uma caixa específica para que seja feito seu transporte de acordo com as características de seu animal estimação, como peso, tamanho, etc. E claro, utilizar o cinto na caixa também. Outra alternativa seria o cinto de segurança especial para animais. Para que eles sejam eficientes e seguros, é necessário que sejam presos de maneira correta e ajustada a uma distância segura, além de estarem presos a uma coleira peitoral resistente e apropriada.

Se você considera seu animal de estimação da família e preza pela segurança dele, fique atento na próxima vez que for viajar com ele. A garantia de uma boa viagem começa antes mesmo de se ligar o carro. E quando chegar no seu destino, aproveite com seu pet sem moderação.

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